LEI Nº 14.729, DE 30 DE MARÇO DE 2012
(Projeto de lei nº 178, de 2007,do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)
Altera a Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º da Lei nº 10.858, de 31
de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores
da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que
proporcionem lazer e entretenimento, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º – É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em
casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores
da rede pública estadual e das redes municipais de
ensino.” (NR)
Artigo 2º – O artigo 3º da Lei nº 10.858, de 31 de agosto
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – A prova da condição prevista no artigo 1º, para
recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional
emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação
do respectivo holerite.” (NR)
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de
março de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 30 de março de 2012.
a) Marcelo Souza Serpa – Secretário Geral Parlamentar
DOSP 31.03.12